Contrato, em que se dividem igualmente lucros e perdas por duas partes contratantes.
Espécie de arrendamento rural, em que o arrendatário faz as despezas da cultura o divide igualmente os lucros entre si e o senhorio.
Contrato, em que um porco, uma vaca ou outro animal, é cedido pelos donos a quem o sustente e crie, dividindo-se ao depois igualmente o produto da venda do animal pelo dono e pelo criador.
(De meio).
mei-as
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